O empregado que sofre um acidente de trabalho tem diversos direitos previstos na lei trabalhista que garantem indenizações em dinheiro, estabilidade no emprego e, em alguns casos, pensões vitalícias, para cobertura de danos materiais.
Especialistas em causas trabalhistas envolvendo acidentes de trabalho: Nossa equipe possui ampla experiência em defender trabalhadores acidentados, garantindo que todos os direitos sejam respeitados.
Atuação rápida e eficaz: Sabemos que cada dia conta quando se trata de saúde e trabalho. Por isso, buscamos soluções ágeis para que o seu caso seja apreciado pela Justiça do Trabalho o quanto antes, garantindo rapidez no acesso aos seus direitos e indenizações em dinheiro.
Suporte completo até o final do processo: Garantimos a agilidade na distribuição do seu processo, oferecendo amplo suporte em todas as fases, inclusive na orientação e acompanhamento nas perícias médicas determinadas pelo juiz.
Se a doença ou o acidente do trabalho causou danos físicos ou emocionais, além dos direitos trabalhistas, a lei prevê indenização por danos morais e materiais, que pode ser convertida em pensão mensal vitalícia, e que garantirá suporte financeiro para compensar os danos sofridos durante os serviços prestados por toda a vida.
Você tem direito a manter seu emprego por um período determinado após uma doença ou acidente de trabalho.
Se você sofreu um acidente de trabalho e mesmo assim foi demitido, buscamos sua reintegração ao cargo com todos os direitos preservados. Lutamos para que você volte ao trabalho com segurança e respaldo legal.
Despesas médicas, fisioterapia e outros tratamentos devem ser custeados pelo empregador. Garantimos que você tenha o suporte necessário para sua recuperação ou reembolso de despesas em caso de demissão.
Afastamento das funções para tratamento, com pagamento dos primeiros 15 dias pela empresa e a partir do 16º dia, recebimento de auxílio-doença pelo INSS.
Estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, contados após o retorno ao trabalho.
Em caso de demissão sem justa causa durante o período de estabilidade, reintegração ao emprego ou indenização em dinheiro equivalente.
Retorno às funções após a alta, em atividades compatíveis com a condição de saúde após e durante o tratamento médico.
Depoimentos de clientes que resolveram suas pendências com rapidez e tranquilidade.
O escritório Tapai Advogados está entre as mais conceituadas bancas de advocacia do país. Fundado em 2008, possui sede em São Paulo, atuando em processos judiciais em todo o Brasil. Com atuação marcante nas áreas cível, trabalhista e do consumidor, destaca-se por possuir uma equipe especializada em Direito do Trabalho e prontos para resolver o seu problema.
Não. O empregado deve ser afastado para tratamento e recuperação. Se o período de afastamento for superior a 15 dias, a empresa deve pagar o salário até o 15º dia e a partir do 16º dia há direito a recebimento de benefício do INSS. E após o retorno ao trabalho, não pode ocorrer demissão pelo período de 1 ano, ou seja, o empregado adquire estabilidade.
Você deve ingressar com uma reclamação trabalhista, que será apreciada na Justiça do Trabalho. Comprovado o direito a estabilidade, será determinada por ordem judicial a reintegração ao emprego ou pagamento de indenização em dinheiro equivalente ao período de estabilidade suprimido.
A estabilidade é válida tanto para acidentes de trabalho (o chamado acidente típico), como para doenças do trabalho, ou seja, aquelas causadas ou agravadas pelas atividades laborais.
Ocorrendo a demissão sem justa causa durante a estabilidade, após o ingresso com reclamação trabalhista, comprovada a ilegalidade da demissão, o Juiz do Trabalho irá determinar a reintegração ao trabalho, com pagamento de todos os salários e demais direitos desde a demissão até o retorno às funções. Caso seja determinado pagamento de indenização, o empregado não retorna ao trabalho, recebendo os meses de estabilidade em dinheiro.
Doença comum é aquela que acomete o trabalhador, mas não tem relação com as funções exercidas no trabalho, ou seja, não foi causada ou agravada pelo trabalho, como por exemplo, o empregado que sofreu lesão na coluna por carregar peso excessivo na academia de ginástica. A doença do trabalho, por sua vez, tem relação direta com as funções laborais, ou seja, foi causada pelo ambiente de trabalho ou pelas atividades nele exercidas, como por exemplo, quando empregado que presta serviços em setor de logística de uma empresa, sofre lesão por carregar peso em excesso durante o trabalho.
Sim, caso do acidente ou da doença do trabalho resulte alguma sequela, dano estético ou dano funcional, é possível pleitear na Justiça do Trabalho uma indenização em dinheiro para reparação de danos morais, materiais e estéticos, com a devida apuração da extensão e gravidade de referidos danos.